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Direito homoafetivo é
seu direito, conheça_______________________
A
vida em sociedade necessita de instrumentos
regulatórios que possam garantir segurança aos
indivíduos e a sua própria existência, sob pena de
patrocinar sua autodestruição. À medida que a
sociedade evolui, tornando-se ainda mais complexa,
maior será sua necessidade de mais e eficientes
mecanismos de controle, que deverão ser criados para
o bem da existência saudável do ambiente social e
dos indivíduos que a compõe.
Ao Estado cabe emanar mecanismos de controle social
impondo condutas que visam proteger, organizar e
intervir com a finalidade de coibir abusos. Um
desses mecanismos é o Direito. Em uma sociedade
democrática, que vive o chamado Estado de Direito,
cabe ao Estado garantir, preservar e viabilizar
direitos, inclusive, sua própria subordinação a
esses.
O Direito responde à sociedade quando evolui. Porém,
a sociedade está quase sempre à frente do Direito,
forçando-o de forma não conflituosa a acompanhar
seus passos. Os fatos, na maioria das vezes, se
antecipam a criação de leis e aos julgamentos pelos
nossos Tribunais, o que não significa dizer que o
cidadão ficará sem apreciação da sua questão pelo
Poder Judiciário. É garantia constitucional o
direito de ação, e não havendo legislação sobre
determinado assunto, se a Constituição Federal e o
Código Civil não vedarem a conduta, o Juiz deverá
julgar pelas chamadas fontes do direito.
A chamada antecipação social fez gerar mais um ramo
do Direito, o chamado Direito Homoafetivo. Trata-se
de um termo jurídico. Esse novo ramo trata das
questões que envolvam homossexuais, transsexuais e
afins, que se relacionem afetivamente, entre si,
enquanto parceiros e, também, questões que envolvam
homofobia.
Dentre vários instrumentos que estão na esfera do
Direito Homoafetivo, temos o contrato de parceria
civil, distrato ou rescisão de convivência
homoafetiva, ação declaratória de união estável,
adoção, pensão alimentícia, pensão por morte do (a)
companheiro (a), partilha de patrimônio em comum dos
(as) companheiros (as), testamento, cirurgia para
mudança de sexo, pedido de mudança de nome como
conseqüência da cirurgia de mudança de sexo, assédio
moral, etc.
Nos dias atuais, por diversas questões, a família
não é mais conceituada como o núcleo da sociedade,
entretanto enquadra-se como fenômeno social,
cultural e, sobretudo com uma estrutura psíquica
distinta e em alguns casos sem qualquer ligação
biológica. Desta forma há dentro do conceito atual
de família, além do casamento ortodoxo, a união
estável, a monoparental, que há entre irmãos,
sobrinhos e tios, etc., e ainda a união homoafetiva,
estas também possuem toda uma base caracterizada
como estrutura familiar.
Algumas conquistas de parceiros homossexuais foram
noticiadas por meios de comunicação, porém de forma
tímida, com exceção do caso da disputada guarda do
filho biológico de uma cantora famosa. Mais que
noticiar em poucas linhas, de maneira superficial,
equivocada ou confusa, as conquistas devem ser
tratadas pelos meios de comunicação sob o prisma
social e político. O tema é pertinente, pois envolve
liberdade, intimidade, felicidade, entre outros
direitos do indivíduo e, atual em função da
inquietação crescente dos que buscam maiores e mais
conquistas de direitos, motivada por uma consciência
cidadã adquirida, inclusive, pelo acesso a
informação em tempo real por uma sociedade
atualmente classificada como digital.
O afeto é o elemento básico, impulsionador e
principalmente mantenedor de todas as relações,
sendo estas homo ou hetero, destarte não virá em
qualquer hipótese, sofrer interferências de
religiões ou mesmo do Estado, já que é o responsável
por evitar discriminações, ainda que padrões
consuetudinários de moral, muitas vezes pouco
concretos e por vezes hipócritas sejam apresentados
como argumento contrário a referida questão. Ainda
que o afeto possa ser presenciado em várias formas
de vida, é na humanidade que se torna o âmago das
sociedades, definitivamente não havendo espaço para
violá-lo.
O Direito Homoafetivo efetiva os direitos humanos
dos homoafetivos utilizando-se das Garantias
Constitucionais e os Princípios Gerais do Direito,
que prezam pela dignidade humana, conceito dotado de
universalidade, que abarca o direito da
personalidade e dentro deste, não em ordem de
preferência ou importância, estão a integridade,
honra, liberdade física e psicologia, imagem, nome,
saúde, reserva sobre a intimidade (vida privada),
incidentes sobre sua vida e orientação sexual.
Dentro dessa nova realidade de acontecimentos
sociais que se modificam rapidamente, cabe aos
operadores do direito (advogados, juízes, promotores
de justiça e defensores públicos) aproximar ainda
mais a aplicação do direito dos fatos, que são
espontaneamente mutáveis, pela sua natureza, e aos
legisladores, mais dedicação, interesse altruísta,
agilidade e eficiência na elaboração de leis, sem
perder o foco que é o fato social, sob pena de
sacrificarmos pessoas no que elas têm de mais
valioso: a liberdade!
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