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Inicialmente, para maior
compreensão da parceria civil, nos cabe demonstrar a dificuldade de
estabelecer o conceito de “família”. Não há definição universal de
família, nem mesmo no ordenamento jurídico, há identidade de
conceitos. O capítulo do Código Civil, que trata das questões de
família, não traz qualquer definição.
A
doutrina jurídica considera que não pode haver casamento entre
pessoas do mesmo sexo, considerando-se a diversidade de sexos como
requisito fundamental para a caracterização do casamento. Assim, não
se concebe um paralelo da parceria civil com a natureza jurídica de
casamento. Isso não significa que a parceria homossexual esteja
completamente à margem do ordenamento jurídico, o que poderia
configurar uma situação injusta, contrária e ofensiva às cláusulas
pétreas da Constituição Federal.
Em caso de união
pública, contínua e duradoura, baseada na assistência mútua e no
afeto, com o objetivo de constituir de família, tem sido utilizado o
Contrato de Parceria Civil, registrado em cartório como prova, por
sinal, de peso incomparável, para conferir direitos e garantias aos
homoafetivos. Demais provas como cartas, fotos, cartão de crédito
para dependente, conta conjunta, imposto de renda, contrato de
locação de imóvel, entre outras evidências documentais, e prova
testemunhal devem ser apresentadas juntamente com o Contrato de
Parceria Civil.
Importantíssimo frisar
que o Contrato de Parceria Civil deverá ser elaborado por advogado
especializado. Em nada adiantará um instrumento jurídico elaborado
por quem não é habilitado, ou copiado de terceiros, sob pena de
conter cláusulas nulas ou anuláveis, ou não contemplar situações
particulares de determinada relação.
O Contrato deve conter
critérios de convívio e de eventual separação, além de registrar
questões bem específicas como o parceiro que não trabalha e
administra o lar, doação de órgãos, disposição sobre o corpo, seja
em caso de morte ou coma.
O que se almeja na realidade
é um regime jurídico PRÓPRIO das uniões homoafetivas, baseado na
família e na ligação de afeto que une seus membros, e não casamento
a IMAGEM E SEMELHANÇA do estabelecido entre nós há séculos.
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