....Carla Vasconcelos
....Advogada
DIREITO HOMOAFETIVO É SEU
DIREITO, CONHEÇA!
A vida em sociedade necessita de instrumentos regulatórios que possam garantir segurança aos indivíduos e a sua própria existência, sob pena de patrocinar sua autodestruição. À medida que a sociedade evolui, tornando-se ainda mais complexa, maior será sua necessidade de mais e eficientes mecanismos de controle, que deverão ser criados para o bem da existência saudável do ambiente social e dos indivíduos que a compõe.

Ao Estado cabe emanar mecanismos de controle social impondo condutas que visam proteger, organizar e intervir com a finalidade de coibir abusos. Um desses mecanismos é o Direito. Em uma sociedade democrática, que vive o chamado Estado de Direito, cabe ao Estado garantir, preservar e viabilizar direitos, inclusive, sua própria subordinação a esses.

O Direito responde à sociedade quando evolui. Porém, a sociedade está quase sempre à frente do Direito, forçando-o de forma não conflituosa a acompanhar seus passos. Os fatos, na maioria das vezes, se antecipam a criação de leis e aos julgamentos pelos nossos Tribunais, o que não significa dizer que o cidadão ficará sem apreciação da sua questão pelo Poder Judiciário. É garantia constitucional o direito de ação, e não havendo legislação sobre determinado assunto, se a Constituição Federal e o Código Civil não vedarem a conduta, o Juiz deverá julgar pelas chamadas fontes do direito.

A chamada antecipação social fez gerar mais um ramo do Direito, o chamado Direito Homoafetivo. Trata-se de um termo jurídico. Esse novo ramo trata das questões que envolvam homossexuais, transsexuais e afins, que se relacionem afetivamente, entre si, enquanto parceiros e, também, questões que envolvam homofobia.

Dentre vários instrumentos que estão na esfera do Direito Homoafetivo, temos o contrato de parceria civil, distrato ou rescisão de convivência homoafetiva, ação declaratória de união estável, adoção, pensão alimentícia, pensão por morte do (a) companheiro (a), partilha de patrimônio em comum dos (as) companheiros (as), testamento, cirurgia para mudança de sexo, pedido de mudança de nome como conseqüência da cirurgia de mudança de sexo, assédio moral, etc.

Nos dias atuais, por diversas questões, a família não é mais conceituada como o núcleo da sociedade, entretanto enquadra-se como fenômeno social, cultural e, sobretudo com uma estrutura psíquica distinta e em alguns casos sem qualquer ligação biológica. Desta forma há dentro do conceito atual de família, além do casamento ortodoxo, a união estável, a monoparental, que há entre irmãos, sobrinhos e tios, etc., e ainda a união homoafetiva, estas também possuem toda uma base caracterizada como estrutura familiar.

Algumas conquistas de parceiros homossexuais foram noticiadas por meios de comunicação, porém de forma tímida, com exceção do caso da disputada guarda do filho biológico de uma cantora famosa. Mais que noticiar em poucas linhas, de maneira superficial, equivocada ou confusa, as conquistas devem ser tratadas pelos meios de comunicação sob o prisma social e político. O tema é pertinente, pois envolve liberdade, intimidade, felicidade, entre outros direitos do indivíduo e, atual em função da inquietação crescente dos que buscam maiores e mais conquistas de direitos, motivada por uma consciência cidadã adquirida, inclusive, pelo acesso a informação em tempo real por uma sociedade atualmente classificada como digital.

O afeto é o elemento básico, impulsionador e principalmente mantenedor de todas as relações, sendo estas homo ou hetero, destarte não virá em qualquer hipótese, sofrer interferências de religiões ou mesmo do Estado, já que é o responsável por evitar discriminações, ainda que padrões consuetudinários de moral, muitas vezes pouco concretos e por vezes hipócritas sejam apresentados como argumento contrário a referida questão. Ainda que o afeto possa ser presenciado em várias formas de vida, é na humanidade que se torna o âmago das sociedades, definitivamente não havendo espaço para violá-lo.

O Direito Homoafetivo efetiva os direitos humanos dos homoafetivos utilizando-se das Garantias Constitucionais e os Princípios Gerais do Direito, que prezam pela dignidade humana, conceito dotado de universalidade, que abarca o direito da personalidade e dentro deste, não em ordem de preferência ou importância, estão a integridade, honra, liberdade física e psicologia, imagem, nome, saúde, reserva sobre a intimidade (vida privada), incidentes sobre sua vida e orientação sexual.

Dentro dessa nova realidade de acontecimentos sociais que se modificam rapidamente, cabe aos operadores do direito (advogados, juízes, promotores de justiça e defensores públicos) aproximar ainda mais a aplicação do direito dos fatos, que são espontaneamente mutáveis, pela sua natureza, e aos legisladores, mais dedicação, interesse altruísta, agilidade e eficiência na elaboração de leis, sem perder o foco que é o fato social, sob pena de sacrificarmos pessoas no que elas têm de mais valioso: a liberdade!
 
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